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swr

swr
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Boa noite, estou com uma grande duvida acerca do pagamento deste imposto.

A Situação é a seguinte.

Adquiri um kia sorento , no passado mês de Agosto mais propriamente no dia 16, fiz um credito para tal, só que ocorreu um erro de assinaturas e o processo voltou para trás e voltou a ser assinado a 17 de Setembro.

Sendo que o carro ainda não esta em meu nome na presente data , gostaria de saber se sou eu que tenho que pagar o IUC do veiculo ?

O Stand falou com o antigo dono, este fez a emissão do papel com a referencia e o valor, para eu ter que pagar, mas atenção este documento do IUC esta em nome do antigo dono.

A minha duvida é .. Sou eu que tenho que pagar ou o antigo dono do carro ? Visto que o documento está em nome dele.

Aguardo rápidas e sinceras ajudas.

Õbrigado

black wolf

black wolf
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neste caso o responsável pelo pagamento do IUc é o stand onde compras-te o teu carro, visto que, eles durante o tempo que ficam com os veículos na sua posse tem de fazer uma espécie de registo provisório. no meu caso entreguei na KIa um v veículo que tinha de pagar o IUC em agosto recebi o novo a 31JUl e a minha responsabilidade era imprimir o respectivo recibo das finanças pagar e depois o stand devolveu-me o dinheiro.
Espero ter-te ajudado um abraço e até breve

Mcst97

Mcst97
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Boa noite swr!! Esse encargo é da responsabilidade do stand porque o carro ainda não está no teu nome.
No entanto acho que a tua questão prende-se com o facto de teres comprado o carro em Agosto e em termos de contrato não ser válido por haver um erro de assinaturas.
Assim sendo tens as seguintes opções:
1-Tens de ler no contrato que assinas-te em Setembro qual a data de aquisição lá mencionada e não a data da assinatura.
Se tiver a data de Setembro elea tem de pagar.
Se tiver a data de Agosto tens que pagar tu...

Isto supondo que a data de matricula do Jipe é de Agosto...



Última edição por Mcst97 em Ter 25 Set 2012, 11:25, editado 1 vez(es)

joscar


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Mcst97 escreveu:Se tiver a data de Agosto tens que pagar tu...

Isto supondo que a data de matricula do Jipe é de Agosto...


Desculpa mas não penso assim!
Um contrato só é válido depois de todos os documentos serem validados, ou seja se ele só assinou o contrato em setembro ele só terá de pagar o imposto se o carro for de setembro.
No mes de agosto o carro ficou no nome do anterior proprietário (neste caso Stand) e não se consumou o negócio.
Digo isto se o carro for do mês de AGOSTO.

Mcst97

Mcst97
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joscar escreveu:
Mcst97 escreveu:Se tiver a data de Agosto tens que pagar tu...

Isto supondo que a data de matricula do Jipe é de Agosto...


Desculpa mas não penso assim!
Um contrato só é válido depois de todos os documentos serem validados, ou seja se ele só assinou o contrato em setembro ele só terá de pagar o imposto se o carro for de setembro.
No mes de agosto o carro ficou no nome do anterior proprietário (neste caso Stand) e não se consumou o negócio.
Digo isto se o carro for do mês de AGOSTO.

Legalmente não tenho a certeza de como se processa a situação, mas para mim a grande questão aqui é que foi feito um contrato em Agosto com a respetiva data de aquisição do carro, depois de assinado esse contrato não foi validado devido a um qualqer problema de assinaturas.
Foi emitido um novo contrato mas ninguém me diz que esse "novo" contrato não é uma cópia do outro, com as datas de aquisição do veiculo iguais às iniciais.
Se assim for é como se este contrato que assinou em Setembro fosse sido assinado em Agosto.

Agora se o SWR disser que no contrato tem a a data de aquisição do mesmo em Setembro é óbvio que a responsabilidade da compra do selo do carro é do Stand. Isto se a data do carro for anterior à data de aquisição que se encontra no contrato que o SWR assinou.

joscar


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Mcst97 escreveu:
joscar escreveu:
Mcst97 escreveu:Se tiver a data de Agosto tens que pagar tu...

Isto supondo que a data de matricula do Jipe é de Agosto...


Desculpa mas não penso assim!
Um contrato só é válido depois de todos os documentos serem validados, ou seja se ele só assinou o contrato em setembro ele só terá de pagar o imposto se o carro for de setembro.
No mes de agosto o carro ficou no nome do anterior proprietário (neste caso Stand) e não se consumou o negócio.
Digo isto se o carro for do mês de AGOSTO.

Legalmente não tenho a certeza de como se processa a situação, mas para mim a grande questão aqui é que foi feito um contrato em Agosto com a respetiva data de aquisição do carro, depois de assinado esse contrato não foi validado devido a um qualqer problema de assinaturas.
Foi emitido um novo contrato mas ninguém me diz que esse "novo" contrato não é uma cópia do outro, com as datas de aquisição do veiculo iguais às iniciais.
Se assim for é como se este contrato que assinou em Setembro fosse sido assinado em Agosto.

Agora se o SWR disser que no contrato tem a a data de aquisição do mesmo em Setembro é óbvio que a responsabilidade da compra do selo do carro é do Stand. Isto se a data do carro for anterior à data de aquisição que se encontra no contrato que o SWR assinou.

Tens razão no que estás a dizer.O que me levou a dizer isso é o nosso amigo ter dito que o carro estava no nome do anterior proprietário e á guarda do Stand presumo eu....por isso o contrato de Agosto não é válido.
A compra do carro e as assinaturas que veio para trás deve ter sido pelo crédito que ele fez, logo não poder regista-lo em nome dele.
Se não o registou é porque tem de esperar que todo o processo documental fique concluido, e só a partir daí o carro poder ser dele ou do banco, dependendo do crédito.

swr

swr
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O carro é de Setembro de 2010 , "joscar" é exactamente isso o carro estava em nome do antigo proprietário e a venda no stand.

swr

swr
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Na declaração de circulação emitida pelo stand , " Data da 1º Matricula : 10-09-2010 "

Mcst97

Mcst97
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swr escreveu:O carro é de Setembro de 2010 , "joscar" é exactamente isso o carro estava em nome do antigo proprietário e a venda no stand.

SWR mas se o carro é de Setembro de 2010 pode pedir que sejas tu a pagar o Imposto de Selo mas se fosse a ti fazia barulho e dizia ao gajo do Stand para pagar ele. Invoca que como em qualquer outro contrato tens 15 dias para revogar o mesmo e que se não pagar ele esse imposto revogas o contrato por nunca te ter sido informado que terias que ser tu a pagar o IUC.

Ainda para mais se o carro é do dia 10 e tu o compraste no dia 17 é obrigação deles serem eles a pagá-lo.

joscar


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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento

1 - No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.
2 - Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigível, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
3 - Na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação. (Aditado pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro

Infelizmente ele terá de valer do argumento de poder revogar o contrato, visto o carro ser de setembro e ter o mês todo para o pagar. sugiro que o pagues porque senão poderás ter de pagar multa por cima....

amalucado

amalucado
Veterano

Saudações a todos no fórum .

Como ficou o caso ???

Quem pagou ???

swr

swr
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Por mim não ia pagar, mas o meu velho aconselhou me a pagar para evitar contrariedades com o ter que pagar multa caso não tivesse razão .

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