1 Legislação para uso de "drones" Sex 03 Ago 2018, 13:39
EuMesmo
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Para vosso conhecimento, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018 de 23 de julho.
A partir de agora, quem quiser brincar com um drone (ou avião, helicoptero com controle remoto) que pese mais de 250 gr, tem de se registar primeiro na autoridade nacional de aviação civil (ANAC).
A falta desse registo dá direito a uma coima de 2000 €.
A transmissão do aparelho para outra pessoa ( seja por venda, empréstimo, etc) tem também de ser comunicada à ANAC.
Não comunicar isso à ANAC dá direito a coima de 1000 €.
É obrigatório seguro de responsabilidade civil para pessoas que usem aparelhos com peso superior a 900 gr (falta de seguro dá coima de 2000 €).
Existem mais obrigações, mas basta pesquisarem na web que aparece o decreto-lei e podem "aprofundar" os que estiverem interessados.
O decreto-lei também se aplica aos "camones e francius" que vêm agora de férias armados em bons!
A partir de agora, quem quiser brincar com um drone (ou avião, helicoptero com controle remoto) que pese mais de 250 gr, tem de se registar primeiro na autoridade nacional de aviação civil (ANAC).
A falta desse registo dá direito a uma coima de 2000 €.
A transmissão do aparelho para outra pessoa ( seja por venda, empréstimo, etc) tem também de ser comunicada à ANAC.
Não comunicar isso à ANAC dá direito a coima de 1000 €.
É obrigatório seguro de responsabilidade civil para pessoas que usem aparelhos com peso superior a 900 gr (falta de seguro dá coima de 2000 €).
Existem mais obrigações, mas basta pesquisarem na web que aparece o decreto-lei e podem "aprofundar" os que estiverem interessados.
O decreto-lei também se aplica aos "camones e francius" que vêm agora de férias armados em bons!