1 Utilizadores de bicicleta - Veja o que mudou no Código da estrada Qui 03 Abr 2014, 22:17
Ceed72
Administrador
" Destacam-se as seguintes alterações:
fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível da via/berma
a ultrapassagem de velocípedes por veículos motorizados deve ser feita deixando uma distância lateral de 1,5m acompanhada de abrandamento da velocidade
os velocípedes deixam de ter de ceder passagem a quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado
fim da proibição de circular a par
fim da obrigatoriedade de circular na ciclovia quando estas existem, passando a ser apenas o local preferencial de circulação
possibilidade de veículos de duas rodas circularem em vias reservadas (faixas BUS), mediante deliberação da Câmara Municipal
permissão de circulação nos passeios para crianças até aos 10 anos
consideração dos velocípedes como utilizadores vulneráveis da via e dever de os condutores de veículos motorizados não porem em perigo os utilizadores vulneráveis
obrigatoriedade de cedência de passagem aos velocípedes quando atravessam as passagens assinaladas
permite o transporte de passageiros em atrelados
Apesar de não estarem contempladas todas as alterações sugeridas pela FPCUB, considera-se este um importante passo para o reconhecimento da bicicleta na via pública.
Este resultado foi possível graças ao trabalho da FPCUB – Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta que tem vindo, há mais de 15 anos, a fazer lóbi junto dos vários ministros da Administração Interna dos sucessivos Governos, junto de todos os Grupos Parlamentares, da Direcção Geral de Viação (agora ANSR) e das forças de segurança PSP e GNR.
O documento base desta nova versão do Código da Estrada – no que respeita aos velocípedes – foi fruto da Unidade de Missão para a elaboração da Carta de Mobilidade Ligeira, integrada pela FPCUB.
A FPCUB agradece a todos os que ao longo destes 15 anos nos ajudaram a pressionar para a alteração do Código da Estrada, inclusivamente os participantes da Manifestação Nacional pela convivência pacífica e respeito pelos Modos Suaves que teve lugar em 28 cidades a 19 de Janeiro de 2013.
A FPCUB reafirma-se disponível para continuar a melhoria das condições de segurança e de ciclabilidade nas cidades e nas estradas portuguesas, pelo que contamos com todos.
O novo Código da Estrada entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2014. "
Fonte: FPCUB
Diário da República
http://dre.pt/pdfgratis/2013/09/16900.pdf
fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível da via/berma
a ultrapassagem de velocípedes por veículos motorizados deve ser feita deixando uma distância lateral de 1,5m acompanhada de abrandamento da velocidade
os velocípedes deixam de ter de ceder passagem a quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado
fim da proibição de circular a par
fim da obrigatoriedade de circular na ciclovia quando estas existem, passando a ser apenas o local preferencial de circulação
possibilidade de veículos de duas rodas circularem em vias reservadas (faixas BUS), mediante deliberação da Câmara Municipal
permissão de circulação nos passeios para crianças até aos 10 anos
consideração dos velocípedes como utilizadores vulneráveis da via e dever de os condutores de veículos motorizados não porem em perigo os utilizadores vulneráveis
obrigatoriedade de cedência de passagem aos velocípedes quando atravessam as passagens assinaladas
permite o transporte de passageiros em atrelados
Apesar de não estarem contempladas todas as alterações sugeridas pela FPCUB, considera-se este um importante passo para o reconhecimento da bicicleta na via pública.
Este resultado foi possível graças ao trabalho da FPCUB – Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta que tem vindo, há mais de 15 anos, a fazer lóbi junto dos vários ministros da Administração Interna dos sucessivos Governos, junto de todos os Grupos Parlamentares, da Direcção Geral de Viação (agora ANSR) e das forças de segurança PSP e GNR.
O documento base desta nova versão do Código da Estrada – no que respeita aos velocípedes – foi fruto da Unidade de Missão para a elaboração da Carta de Mobilidade Ligeira, integrada pela FPCUB.
A FPCUB agradece a todos os que ao longo destes 15 anos nos ajudaram a pressionar para a alteração do Código da Estrada, inclusivamente os participantes da Manifestação Nacional pela convivência pacífica e respeito pelos Modos Suaves que teve lugar em 28 cidades a 19 de Janeiro de 2013.
A FPCUB reafirma-se disponível para continuar a melhoria das condições de segurança e de ciclabilidade nas cidades e nas estradas portuguesas, pelo que contamos com todos.
O novo Código da Estrada entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2014. "
Fonte: FPCUB
Diário da República
http://dre.pt/pdfgratis/2013/09/16900.pdf