Bom dia,conforme os colegas sabem a circulação das rotundas foi alterada,em 1 janeiro de 2014,resumindo, só pode circular na parte da direita da rotunda quem for efetuar a saida a seguir,tendo todo o outro transito que circular encostado ao centro da rotunda,tomando a fila da direita conforme se aproxima da sua saida ( Exceto veiculos pesados,tração animal e velocipedes que podem circular na fila mais a direita,mas com obrigaçaõ de facilitar a entrada dos outros veiculos que pretendem sair na proxima saida ),e não cumprimento desta regra e punivel com multa,na resolução do respetivo há muitas variantes,desde aproximidade da saida,se um dos veiculos ja estava na prependicular da saida e fazia intenção de seguir em frente,etc.O colega fez bem chamar a GNR,assim como deve participar o mais breve possivel ao seguro,neste caso e importante a posição dos veiculos no local do embate fotos ajudam muito
A parte menos explicita da lei
A alínea c) do artigo nº14-A não é muito clara
Exceção feita a veículos pesados, velocípedes e de tração animal que podem circular sempre pela via mais à direita no entanto têm o dever de ceder passagem aos veículos à sua esquerda que queiram sair. Naturalmente, a lei não prevê todas as situações. Seria impossível face à multiplicidade de rotundas e situações do quotidiano. Portanto deve imperar, acima de tudo, o bom senso.
Os piscas não mordem
Segurança rodoviária
A sério… os «piscas» não mordem
Em caso de acidente
É ainda importante referir que em caso de acidente em rotundas, até à entrada em vigor da Lei 72/2003, a posição das seguradoras costuma ser em favor de quem se encontrava pela direita, em detrimento de quem estava a mudar de via. Apesar de o condutor mais à esquerda estar a circular corretamente, por não ceder a passagem na mudança, poderá ser responsabilizado pelo embate.
Contudo, de acordo com o Código da Estrada, o condutor da direita também deve ser responsabilizado por circular de forma incorreta na rotunda (coima de 60 a 300 euros, nº 3 do artº 14-A). O mais provável é que a responsabilidade seja dividida 50/50 % por parte das seguradoras.